Pílula - O que é e-Financeira?
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 , a e-Financeira é a Obrigação Acessória pela qual são informandas informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A e-Financeira deve ser entregue semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Em geral, todas as pessoas, jurídicas ou equiparadas a jurídicas, a utorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), q ue tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a...