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Pílula - O que é e-Financeira?

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Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 , a  e-Financeira  é  a Obrigação Acessória pela qual são informandas informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A e-Financeira deve ser entregue semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Em geral, todas as pessoas, jurídicas ou equiparadas a jurídicas, a utorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar,  a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), q ue tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a...

Pílula - O que é EFD-Reinf?

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Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017 , a  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)  é  a Obrigação Acessória pela qual são informandas as apurações de retenções na fonte, de terceiros. A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em geral, todas as pessoas, jurídicas ou equiparadas a jurídicas, que serem responsáveis pelo recolhimento de IR, CSLL, contribuição  para o   PIS ou Cofins de terceiros, prestarem serviços prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou serem optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, estão obrigadas a declaração. A declaração é transmitida por meio de um conjunto de arquivos digitais que será emitido de forma eletrônica à Receita Federal c...

Pílula - O que é Dacon?

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  Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004 , o  Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)  é  a Obrigação Acessória pela qual são informandas as apurações da contribuição para o PIS e a Cofins. A  Dacon era entregue mensalmente e, em geral, todas as pessoas jurídicas eram obrigadas a declaração. O Programa da Dacon foi substituída, a partir do ano-calendário de 2014, pela EFD-Contribuições. Por: Bruno Takamoto

Pílula - O que é DIPJ?

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Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 127 de  30 de outubro de 1998 , a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica  (DIPJ) é  a Obrigação Acessória pela qual são informandas as apurações do IRPJ e CSLL. A  DIPJ  era entregue anualmente e todos os anos a RFB publicava quem estava obrigado a escrituração. Mas em geral, todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, eram obrigadas a declaração. O Programa da DIPJ foi substituída, a partir do ano-calendário de 2014, pela ECF. Por: Bruno Takamoto

Pílula - O que é Condecine?

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           A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) é um tributo federal previsto na Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que concede à União a competência para instituir e arrecadar a contribuição. A CONDECINE incide sobre atividades relacionadas à produção, exibição, e distribuição de obras audiovisuais, incluindo a veiculação de conteúdos em plataformas digitais e remessas ao exterior por direitos autorais. Sua principal finalidade é o financiamento do setor audiovisual brasileiro, através do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), fortalecendo a produção nacional e promovendo a diversidade cultural. A regulamentação da CONDECINE está a cargo da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), que estabelece as alíquotas e as regras para a apuração e recolhimento da contribuição. A base de cálculo varia conforme o tipo de obra e o meio de exibição, com alíquotas diferenciadas para produções estrangeiras e nacionais. A cobran...

Pílula - O que é CPP?

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          A Contribuição Previdenciária Patronal, também conhecida como Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Salários, é um tributo que tem como finalidade financiar a seguridade social no Brasil. A sua base legal está estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 195, que determina a responsabilidade dos empregadores em contribuir para a Previdência Social, visando à proteção dos trabalhadores e ao custeio de benefícios como aposentadorias, pensões e assistência à saúde. A contribuição é cobrada sobre a folha de pagamento das empresas, incindindo sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos. A alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal varia conforme o setor de atuação da empresa e o regime tributário adotado, podendo ser de 20% sobre o total das remunerações pagas, além de outras contribuições adicionais para financiar programas específicos, como o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). É importante destacar que a contr...

Pílula - O que é Difal?

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         O Diferencial de Alíquotas, ou Diferença de Alíquotas, do ICMS (Difal) é um mecanismo tributário estabelecido para equilibrar a arrecadação do ICMS entre estados, especialmente em operações que envolvem a venda de mercadorias de um estado para outro. A base legal que fundamenta o  Difal está na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 155, além da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que regulamenta o ICMS. O  Difal  é aplicado quando há uma operação de venda de produtos realizada por um contribuinte de um estado para um consumidor final localizado em outro estado. Nesse caso, a alíquota do ICMS é diferenciada, ou seja, o vendedor deve recolher a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, que geralmente é menor. O objetivo é garantir que os estados que têm consumidores finais também recebam uma parte do imposto, evitando assim a perda de arrecadação devido ao trânsito d...