Pílula - O que é EFD-Reinf?
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é a Obrigação Acessória pela qual são informandas as apurações de retenções na fonte, de terceiros.
A EFD-Reinf deve ser entregue mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em geral, todas as pessoas, jurídicas ou equiparadas a jurídicas, que serem responsáveis pelo recolhimento de IR, CSLL, contribuição para o PIS ou Cofins de terceiros, prestarem serviços prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou serem optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, estão obrigadas a declaração.
A declaração é transmitida por meio de um conjunto de arquivos digitais que será emitido de forma eletrônica à Receita Federal com assinatura digital.
Por: Bruno Takamoto
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