Pílula - O que é Condecine?
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) é um tributo federal previsto na Medida Provisória nº 2.228-1/2001, que concede à União a competência para instituir e arrecadar a contribuição. A CONDECINE incide sobre atividades relacionadas à produção, exibição, e distribuição de obras audiovisuais, incluindo a veiculação de conteúdos em plataformas digitais e remessas ao exterior por direitos autorais. Sua principal finalidade é o financiamento do setor audiovisual brasileiro, através do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), fortalecendo a produção nacional e promovendo a diversidade cultural.
A regulamentação da CONDECINE está a cargo da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), que estabelece as alíquotas e as regras para a apuração e recolhimento da contribuição. A base de cálculo varia conforme o tipo de obra e o meio de exibição, com alíquotas diferenciadas para produções estrangeiras e nacionais. A cobrança é aplicada sobre cada título exibido, seja em cinemas, emissoras de televisão, serviços de vídeo sob demanda ou mídias físicas, gerando receitas que são reinvestidas na produção e distribuição de conteúdo audiovisual brasileiro.
Como tributo federal, a CONDECINE é uniforme em todo o território nacional, mas exerce um impacto relevante sobre a política cultural do país, ao incentivar o desenvolvimento de uma indústria audiovisual local forte e competitiva. Esse tributo permite que o governo invista em produções nacionais, gerando empregos no setor cultural e ampliando o acesso da população a conteúdos que refletem a identidade brasileira. Além disso, a contribuição desempenha um papel estratégico ao promover a inclusão e diversidade no setor audiovisual, estimulando a criação de obras que valorizem as diferentes culturas regionais e a criatividade local.
Por: Bruno Takamoto
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