Pílula - O que é DIPJ?
Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 127 de 30 de outubro de 1998, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é a Obrigação Acessória pela qual são informandas as apurações do IRPJ e CSLL.
A DIPJ era entregue anualmente e todos os anos a RFB publicava quem estava obrigado a escrituração. Mas em geral, todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, eram obrigadas a declaração.
O Programa da DIPJ foi substituída, a partir do ano-calendário de 2014, pela ECF.
Por: Bruno Takamoto
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