Pílula - O que é e-Financeira?

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015, a e-Financeira é a Obrigação Acessória pela qual são informandas informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A e-Financeira deve ser entregue semestralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Em geral, todas as pessoas, jurídicas ou equiparadas a jurídicas, autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros, as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%, estão obrigadas a declaração.

A declaração é transmitida por meio de um conjunto de arquivos digitais que será emitido de forma eletrônica à Receita Federal com assinatura digital. 

Por: Bruno Takamoto

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