Pílula - O que é PIS?

 


A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social federal instituída pela Lei Complementar nº 7/1970. A sua criação teve como objetivo financiar o pagamento do abono salarial, seguro-desemprego e a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas. Inicialmente, a contribuição para o PIS era voltada exclusivamente para o setor privado, garantindo o direito dos trabalhadores ao recebimento de benefícios proporcionais ao tempo de serviço.

A contribuição para o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem incidência sobre a receita bruta das empresas, calculado de duas formas: cumulativa e não cumulativa. No regime cumulativo, utilizado pelas empresas optantes pelo lucro presumido, a alíquota aplicada é de 0,65%, sendo que não há possibilidade de compensação de créditos fiscais. Já no regime não cumulativo, adotado pelas empresas tributadas pelo lucro real, a alíquota é de 1,65%, mas com a possibilidade de abatimento de créditos de determinadas aquisições, o que reduz o impacto do tributo.

Além disso, a Emenda Constitucional nº 17/1983 expandiu a contribuição para o PIS para financiar a seguridade social, juntamente com a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo destinado, portanto, ao custeio de direitos previdenciários e assistenciais, como a saúde pública e a previdência social. Nesse sentido, a contribuição do PIS assume também uma função redistributiva, ao ser utilizada para a manutenção de benefícios sociais importantes.

Assim, a contribuição para o PIS tem grande relevância na política social e econômica do Brasil, tanto como mecanismo de financiamento dos direitos trabalhistas quanto como importante fonte de receita para o sistema de seguridade social. O seu recolhimento pelas empresas contribui para o desenvolvimento de programas voltados à garantia de direitos básicos dos trabalhadores e para a manutenção da rede de proteção social no país.

Por: Bruno Takamoto

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