Pílula - O que é ISS?

  


O Imposto sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 156, que atribui aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade de instituí-lo e arrecadá-lo. O ISS incide sobre a prestação de serviços em suas respectivas jurisdições, exceto aqueles cuja tributação é de competência estadual ou federal. Essa previsão constitucional visa garantir a autonomia financeira dos municípios, proporcionando recursos essenciais para a execução de serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura.

A regulamentação geral do ISS é feita pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece uma lista de serviços tributáveis, além de definir diretrizes como alíquotas mínimas e máximas, atualmente fixadas entre 2% e 5%. A LC 116 também trata da competência territorial, estipulando que o imposto deve ser recolhido no município onde o serviço é efetivamente prestado. Essa padronização visa proporcionar segurança jurídica, tanto para os prestadores de serviços quanto para as administrações municipais, além de harmonizar a tributação em âmbito nacional.

Embora a Lei Complementar nº 116/2003 forneça um arcabouço normativo uniforme, cabe a cada município editar sua própria legislação para regulamentar aspectos específicos da cobrança do ISS em sua jurisdição. Essa regulamentação local inclui a definição das alíquotas aplicáveis a diferentes tipos de serviços, os procedimentos de arrecadação e fiscalização. Dessa forma, o equilíbrio entre a legislação nacional e a municipal garante uma arrecadação eficiente e adaptada às necessidades de cada cidade, respeitando os limites e diretrizes impostas pela legislação complementar federal.

Por: Bruno Takamoto


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