Pílula - O que é II?

 

O Imposto de Importação (II) é um tributo de competência exclusiva da União, previsto no artigo 153 da Constituição Federal de 1988. Ele incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional, sendo considerado um dos principais mecanismos de controle econômico e comercial do país. Diferente de outros tributos, o II possui uma função extrafiscal, ou seja, sua principal finalidade é regular o comércio exterior, protegendo a indústria nacional e equilibrando a balança comercial, além de gerar arrecadação.

A regulamentação do II é feita pelo Decreto nº 6.759/2009, conhecido como o Regulamento Aduaneiro, que estabelece as regras sobre o cálculo do imposto, suas alíquotas e a forma de recolhimento. As alíquotas do II variam de acordo com a natureza do produto e são definidas pela Tabela de Incidência do Imposto sobre a Importação (TIPI). Produtos considerados estratégicos ou essenciais podem ter alíquotas mais baixas ou até mesmo serem isentos, enquanto produtos concorrentes com a indústria nacional ou considerados menos essenciais podem ser sobretaxados.

Por ser um imposto que incide diretamente sobre produtos importados, o II também funciona como um importante instrumento de política econômica. O governo pode ajustar suas alíquotas de acordo com as necessidades da economia, favorecendo setores produtivos estratégicos e controlando a entrada de determinados produtos no país. Essa flexibilidade torna o Imposto de Importação um fator crucial para a manutenção da competitividade da indústria nacional frente ao mercado internacional, além de promover o desenvolvimento econômico.

Por: Bruno Takamoto

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