Pílula - O que é EFD-Contribuições?
Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 1.052, de 5 de julho de 2010, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e da CPRB (EFD-Contribuições) é a Obrigação Acessória pela qual são informandas as apurações da Contribuição do PIS e da Cofins, bem como da CPRB (esta última, a depender do período, vez que sua apuração passou a ser realizada na EFD-Reinf).
A EFD-Contribuições deve ser entregue mensalmente no 10º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em geral, todas as pessoas, jurídicas ou equiparadas a jurídicas, optantes pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado, estão obrigadas a declaração.
O Programa da EFD deve ser baixado no portal do SPED e sua entrega e vaidação são realizados pelo seu PVA.
Por: Bruno Takamoto
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