Pílula - O que é DIRF?
Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 92, de 24 de dezembro de 1997, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a Obrigação Acessória pela qual a Fonte Pagadora informa, à Receita Federal, os valores de imposto de renda e outras contribuções retidos no pagamentos a terceiros.
A DIRF deve ser entregue anualmente e todos os anos a RFB publica quem está obrigado a escrituração. Mas em geral, todas as pessoas, jurídicas ou físicas, que realizem ao menos uma retenção de tributos na fonte, estão obrigadas a declaração.
O Programa da DIRF deve ser baixado no site da Receita Federal, no qual todo ano é disponibilizada uma novo versão referente a cada ano/exercício e sua entrega e vaidação são realizados pelo ReceitaNet.
Por: Bruno Takamoto
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