Pílula - O que é AFRMM?
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição que incide sobre o valor do frete marítimo no transporte de mercadorias nas vias navegáveis brasileiras. Instituído pela Lei nº 5.032, de 10 de junho de 1966, e regulamentado por outras legislações, como a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, o AFRMM tem como objetivo financiar o desenvolvimento da Marinha Mercante e fomentar a indústria de construção e reparação naval no Brasil, além de garantir a competitividade do transporte aquaviário nacional.
O AFRMM é cobrado sobre o transporte de mercadorias realizadas em embarcações que trafegam por águas brasileiras, tanto para o transporte de cabotagem (entre portos nacionais) quanto no comércio internacional. A alíquota varia de acordo com o tipo de navegação: 25% para a navegação de longo curso, 10% para a navegação de cabotagem, e 40% para a navegação fluvial e lacustre.
A importância dessa contribuição está atrelada ao fortalecimento da infraestrutura marítima nacional, ao garantir a renovação e modernização da frota de embarcações mercantes e promover o crescimento econômico nas regiões com acesso a vias navegáveis. A arrecadação do AFRMM é direcionada ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), que viabiliza investimentos na construção de novos navios, na manutenção de embarcações já existentes e no desenvolvimento de infraestrutura portuária, sendo essencial para a autonomia logística do Brasil.
Em suma, o AFRMM desempenha um papel crucial na estratégia de fortalecimento da indústria naval e da logística marítima no Brasil. Ao contribuir para a renovação da Marinha Mercante, o tributo ajuda a garantir o transporte eficiente de mercadorias pelo país, além de gerar empregos e fomentar o desenvolvimento tecnológico no setor naval.
Por: Bruno Takamoto
Comentários
Postar um comentário